Resposta: A consumação da relação de emprego depende: da pessoalidade, não eventualidade, subordinação, salário e animus, ou seja, a vontade de contratar uma relação de trabalho. Diante disso, o padre, via de regra, ao contrair o vínculo com a congregação, busca a comunhão da fé e os seus princípios ideológicos, de modo que não cabe a ele reclamar no futuro uma relação de trabalho. Esta é a regra geral, porém, caso seja descaracterizada a relação religiosa, o padre poderá buscar seus direitos na justiça, cujo desate estará atrelado à produção de provas.