A Lei Estadual nº 12.277/06, de São Paulo, assegura aos maiores de 65 anos a reserva de uma vaga gratuita por veículo no transporte coletivo intermunicipal rodoviário público e privado. Serão beneficiados os idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, mediante solicitação da vaga com 48 horas de antecedência. Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que comprove sua idade e renda.