O art. 424 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que é dever dos responsáveis legais de menores (pais, mães ou tutores) afastá-los de empregos que diminuam consideravelmente o seu tempo de estudo, reduzam o tempo de repouso necessário à saúde e à constituição física, ou prejudiquem sua educação moral. www.iob.com.br