Trabalho temporário

Por: Instituto Filantropia
11 Setembro 2014 - 01h56


Começou a valer em 1º de julho a Portaria 789/2014, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que amplia para nove meses o limite máximo para a contratação de profissionais admitidos temporariamente. Segundo a Lei nº 6.019/74, há somente dois casos em que este tipo de trabalho é permitido: o acréscimo extraordinário de serviços (ocorre na indústria e no varejo, em períodos específicos, como o Natal) e a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente (acontece quando surgem afastamentos por gestação, acidente ou doença). O trabalho temporário é menos oneroso para as empresas do que as modalidades previstas na CLT. Nos casos de horas extras, por exemplo, o empregador deve elevar em 20% o valor pago pelas horas trabalhadas, enquanto a regra geral é de aumentos de 50%. O trabalho temporário tem como característica a participação obrigatória de um intermediário.
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