A idade mínima para o trabalho de menores poderá ser alterada dos atuais 14 aos 16 anos, caso seja aprovada, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4968/13, do deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ). A proposta modificará o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O parlamentar argumenta que a Constituição proíbe o trabalho de menor de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14. No entanto, esta exceção continua prevista no ECA. A proposta também revoga os artigos da CLT, os quais preveem a possibilidade de alvará judicial que autorize o trabalho antes da idade permitida. Determina ainda que uma parte da remuneração do menor seja depositada em caderneta de poupança. A criança e o adolescente ainda deverão ter total assistência médica, odontológica e psicológica. Quem apresentar desempenho escolar ruim terá de abandonar
a tarefa.
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