Todas As Salas De Cinema Do País Deverão Ter Acessibilidade Em Dois Anos

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19 Janeiro 2017 - 14h11

 De acordo com as regras definidas na Instrução Normativa n.º 128/2016, da Agência Nacional do Cinema (Ancine), publicada em 15 de setembro, todas as salas de cinema do país deverão oferecer recursos de acessibilidade para pessoas com deficiências visual e auditiva em todas as sessões comerciais. O prazo para a adaptação total é de dois anos, mas em 14 meses metade das salas de cada grupo exibidor deverá oferecer o recurso de legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e língua brasileira de sinais (libras) para quem solicitar. Com a norma, as salas de cinema terão de fornecer equipamentos como tablets, fones ou óculos que ampliam a tela e que ofereçam os recursos de acessibilidade. A tecnologia a ser implantada no Brasil ainda não foi definida, mas a Ancine montou uma câmara técnica para definir os padrões. O número mínimo de equipamentos individuais a ser disponibilizado varia conforme a quantidade de salas do complexo, indo de três equipamentos para uma sala a 15 equipamentos com 13 salas ou mais.

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