Temos uma funcionária que sofreu um acidente nas dependências da instituição e permanecerá afastada por cerca três meses. Por conta disso, teremos que substituí-la. Gostaria de receber orientação quanto à forma de contratação.

Por: Instituto Filantropia
19 Novembro 2017 - 00h00

Recomendamos o uso da contratação temporária por meio das empresas de fornecimento de mão de obra, na forma da Lei nº 6.019/74. Recomendamos ainda que a remuneração do trabalhador temporário ou por tempo determinado seja equiparada à do funcionário que desempenhava a mesma função, observado o determinado em convenção coletiva.

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