Telemarketing e teleatendimento

Por: Instituto Filantropia
04 Julho 2014 - 17h46

Prática utilizada por diversas organizações sociais, a utilização de mão de obra para a realização de trabalhos de telemarketing e teleatendimento, principalmente na busca por doações, acaba de passar por uma importante mudança. A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, no início de maio, proposta que regulamenta as atividades deste tipo de trabalho, inclusive englobando empresas que entram em contato com clientes e usuários para a oferta, venda, propaganda, marketing de serviços, cobrança e outros. De acordo com parecer do relator, deputado Afonso Florence (PT-BA), ao Projeto de Lei 2673/2007, dos deputados Jorge Bittar (PT-RJ) e Luiz Sérgio (PT-RJ), a jornada normal de trabalho contínuo não poderá ser superior a seis horas, e a carga horária semanal não poderá ultrapassar 36 horas. No caso de trabalho em tempo parcial, o limite da jornada será de 4 horas, e a carga semanal será de no máximo 24 horas. Além disso, a cada período de 50 minutos, o trabalhador de telemarketing e teleatendimento tenha um intervalo de 10 minutos para descanso. Esses intervalos deverão ocorrer fora do posto de trabalho. Ficará proibida, ainda, a prorrogação da jornada de trabalho, exceto em casos de força maior, necessidade imperiosa ou conclusão de serviços inadiáveis. A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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