A lei federal nº 10.870, de 19 de maio deste ano, instituiu a Taxa de Avaliação in loco em favor do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), pelas avaliações periódicas que realizar, quando formulada solicitação ou renovação de credenciamento de instituição de educação superior, e solicitação de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento de cursos de graduação.



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