Sou dirigente de uma entidade beneficente voltada para a área de saúde e possuo convênio/contrato celebrado com o SUS. Diante da publicação da Lei nº 12.873/2014, qual é a vantagem em aderir ao PROSUS?

Por: Instituto Filantropia
23 Janeiro 2015 - 00h36


R: Este Programa é voltado para as Entidades Privadas Filantrópicas e Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que estejam passando por uma grave situação financeira. Assim, a adesão ao PROSUS concederá moratória dos débitos tributários vencidos na RFB e PGFN, inclusive daqueles que estão em discussão na esfera judicial e administrativa, pelo prazo de 180 meses, para que, durante esse período, essas entidades tenham condições de superarem as dificuldades.

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