Uma portaria publicada no Diário Oficial da União deu novas perspectivas a estudantes com idade entre 5 e 17 anos que fazem uso de aparelho auditivo. De acordo com a portaria n. 1.274, o Sistema de Frequência Modulada Pessoal (FM) foi incluído na tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS. A prescrição do kit de sistema FM à criança e/ou jovem com deficiência auditiva deverá seguir os seguintes critérios: possuir deficiência auditiva e ser usuário de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI) e/ou Implante Coclear (IC); possuir domínio da linguagem oral ou em fase de desenvolvimento; estar matriculado no Ensino Fundamental I ou II e/ou Ensino Médio; e apresentar desempenho em avaliação de habilidades de reconhecimento de fala no silêncio. A divulgação da notícia é fundamental para professores e pais que ainda desconhecem o direito de receberem o Sistema de FM gratuitamente via SUS. O Sistema de FM foi desenvolvido na Suíça e funciona da seguinte forma: o interlocutor utiliza um microfone sem fio que transmite o sinal de fala para um minúsculo receptor de FM, que pode ser conectado a qualquer aparelho auditivo e/ou implante coclear.
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