Sistema Único De Assistência Social...

Por: Célio Vanderlei Moraes
07 Maio 2015 - 13h00

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...e Assim Se Passaram Dez Anos

O ano de 2015 marca os dez primeiros anos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Desde a demanda dos profissionais e entidades envolvidas, e constando como uma diretriz na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), até a implementação de uma política unificada nacionalmente e a descentralização na gestão e na execução, muitas têm sido as conquistas, os obstáculos e os desafios deste processo. É chegada a hora de avaliar sua estruturação e funcionamento se quisermos aprimorar o acesso aos direitos tão escassos da maioria de nossa população.

A avaliação total e legítima precisa contar com as mil mãos que todos os dias fazem acontecer as múltiplas ações sob sua guarida. Trata-se de um intenso diálogo a ser trilhado durante todo o decorrer do ano, especialmente por ocasião das Conferências Municipais, Estaduais e Nacional. Além de pretender apontar os avanços e dificuldades, é preciso, inicialmente, fortalecer a unidade na diversidade de todos os atores participantes da assistência social.

Exatamente por isso cada um deve se preparar para este debate, ouvindo e falando sobre sua perspectiva em relação ao SUAS. É preciso que cada entidade reconheça sua parcela no sistema, mesmo aquelas que se consideram “críticas” quanto aos seus elementos principais. O SUAS só vai gerar seus resultados a partir do momento em que todos somarem-se a ele, seja o executando, seja apontando suas contradições, seus limites e suas fragilidades.

É preciso pôr em xeque seus critérios de seletividade excludente, por exemplo, dado que formalmente assume o enfretamento da exclusão social em suas variadas formas. Não é razoável vincular o acesso aos serviços socioassistenciais a um limite de renda, na medida em que a vulnerabilidade tem tantas facetas de igual importância. A convivência social precisa ser definitivamente o foco da proteção social, com ações universais para seu fomento e garantia. Não podemos aguardar a ampliação da capacidade de atendimento, hoje limitada às prioridades das prioridades, à atenção à extrema da extrema miséria. Fala-se tanto de uma política garantidora de Direitos; por isso, é preciso urgentemente pensar grande e exigir ações universais, ou manteremos a realidade pífia diante de normativas tão complexas e inspiradoras.

A transferência de renda é uma estratégia legítima e eficaz para o resgate da dignidade das famílias tão espoliadas por nosso sistema produtivo, porém, exige a integração de muitas outras ações para cumprir seu papel na garantia dos direitos. É importante considerar que a maioria dos beneficiários trabalha arduamente e não recebe o suficiente para a garantia dos mínimos sociais, o que justifica plenamente o acesso a este complemento de renda. Sem uma intervenção no mercado de trabalho – formal e informal – para melhorar a remuneração da mão de obra, é hipocrisia falar na “porta de saída” dos programas. Seria mais uma vez apontar a vítima como responsável por suas agruras.

A atuação integrada não pode se limitar às chamadas políticas sociais, notadamente a assistência social, educação e saúde, mas precisa alcançar a totalidade das políticas públicas. A política do trabalho, desenvolvimento agrário, habitação e urbanismo, cultura, economia e todas as demais precisam estar igualmente comprometidas com o combate à exclusão e a atenção prioritária à população vulnerabilizada, para que o processo tenha efeitos reais e duradouros.

Ainda tratamos a assistência social como se fazia séculos atrás, na época da atenção aos desvalidos, apesar da atualização dos termos e da ampliação das instituições que, ainda assim, não acompanham o crescimento da exclusão social a que estamos submetidos. A remuneração e o nível de exigência em relação à qualidade dos serviços prestados pelos trabalhadores ainda está muito longe de corresponder aos padrões de excelência necessários à garantia dos direitos. A formação precária de grande parte dos quadros profissionais nos lembra do tempo em que bastava boa vontade para atuar nesta área.

O orçamento público voltado à assistência social continua baixo, apesar dos valores comprometidos com a oferta de benefícios, que são legítimos. Porém, como estão descolados dos serviços, não contribuem com o enfrentamento da situação que lhe deu origem. Há de se comemorar os pequenos avanços neste sentido, mas de tão distantes dos valores necessários, muitos dos esforços se perdem, amenizando as emergências. Precisamos de investimentos sociais agigantados pela certeza de que seus resultados – não econômicos –, em termos de dignidade humana na forma de Direitos, não podem ser precificados. Tudo o que seja necessário à garantia dos Direitos não é caro demais, dado que é inadmissível qualquer coisa menos do que isto.

Por seu lado, as entidades socioassistenciais precisam acelerar o passo no processo de reordenamento. Para começar, muitas delas ainda não se reconhecem no SUAS. Parecem acreditar que esta seria uma questão apenas para as instituições públicas ou, no máximo, para quem recebe recursos públicos. A assistência social como um todo vive esta nova etapa em seu desenvolvimento. As ações podem ser de iniciativa governamental ou das organizações da sociedade civil, mas têm que estar sintonizadas para que tenham efetividade. A boa vontade e o compromisso solidário que embasam a atuação são fundamentais, mas precisam somar-se à profissionalização das ações, tanto com a contratação de trabalhadores qualificados quanto com a adequação dos serviços às normativas vigentes, especialmente a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS 109/2011).

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014) é um dos pontos de encontro deste processo. Exige tanto do Poder Público quanto das entidades que revejam suas práticas e aprimorem a relação entre si. A substituição dos convênios por termos de parceria, por exemplo, não é apenas uma troca de denominação. O compromisso mútuo fica mais bem definido, com exigência de atuação profissionalizada, por parte das organizações civis, e financiamento integral, por parte do poder público. É claro que isso não se dará de imediato, o que implicaria numa redução drástica na quantidade dos atendimentos. Há de se negociar, através dos Conselhos Municipais da Assistência Social, um processo gradual de expansão dos atendimentos garantindo o financiamento integral, já previsto na LOAS (Art. 6B – Lei nº 8.742/1993, alterada pela Lei nº 12.435/2011), e depois referido na NOB/SUAS 2012 (Art. 15 a 17 da Resolução CNAS 33/2012).

Para não nos atermos às dificuldades, convém referir os avanços que podem ser observados entre as entidades
socioassistencias Brasil afora, no que diz respeito à assistência social. As entidades continuam assumindo o maior volume dos atendimentos, apesar da histórica fragilidade desses serviços e do escasso apoio do Poder Público. Muitas das organizações também têm acordado para a atuação articulada, em rede, e se proliferam os fóruns com os mais variados formatos e finalidades. Em alguns locais estão centradas em temas específicos, como é o caso do combate à violência e exploração sexual. Em outros, dedicam-se ao compartilhamento de experiências e ao desenvolvimento de ações comuns, como é o caso dos cortejos temáticos. Há ainda alguns fóruns que articulam toda a sociedade civil para a participação do processo de gestão, fazendo retaguarda aos Conselhos. Todas essas são formas extremamente ricas de integrar as organizações. O que precisa ficar muito marcado para todos é que não podem mais existir de forma isolada.
O sentido da existência de cada um só se realiza com o sucesso
do conjunto.

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