Serviços de radiodifusão para todos

Por: Revista Filantropia
01 Abril 2006 - 00h00
O decreto nº 5.762/06 prorroga por mais 60 dias o prazo para que o Ministério das Comunicações edite a norma sobre a implementação do art. 19 da lei nº 10.098/00, conhecida como Lei de Acessibilidade. O referido artigo determina que os serviços de radiodifusão sonora e visual devem adotar medidas técnicas – como o uso da linguagem de sinais ou subtitulação – a fim de garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva.

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