Com exceção dos casos de pagamento em virtude de morte (parcelas vencidas) ou de doença grave (pagamento ao curador ou representante legal), o benefício do seguro-desemprego poderá ser pago mediante crédito em conta simplificada ou conta-poupança em favor do beneficiário correntista da Caixa Econômica Federal, sem qualquer ônus para o trabalhador, ou, ainda, em espécie, mediante apresentação do Cartão do Cidadão ou documentos equivalentes.