Seguro-desemprego

Por: Emiliano Milanez Graziano da Silva.
01 Janeiro 2011 - 00h00
A parcela mínima de seguro-desemprego a ser paga ao trabalhador dispensado sem justa causa é de R$ 540,00 e a parcela máxima não excederá a R$ 1.010,34. Esses valores entraram em vigor no dia 31 de dezembro, após serem publicados no Diário Oficial da União, e têm validade para 2011. Para faixas de salário médio de até R$ 891,40, chega-se ao valor da parcela multiplicando-se o salário médio por 0,8 (80%); mais de R$ 891,40 até R$ 1.485,80, multiplica-se R$ 891,40 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 891,40 por 0,5 (50%), somando-se os resultados. E, acima de R$ 1.485,83, o valor da parcela será de R$ 1.010,34, invariavelmente. www.iob.com.br

PARCEIROS

Incentivadores
AudisaDoação SolutionsDoritos PepsicoFundação Itaú SocialFundação TelefônicaInstituto Algar de Responsabilidade Social INSTITUTO BANCORBRÁSLima & Reis Sociedade de AdvogadosQuality AssociadosR&R
Apoio Institucional
ABCRAbraleAPAECriandoGIFEHYBInstituto DoarInstituto EthosSocial Profit
Parceiros Estratégicos
Ballet BolshoiBee The ChangeBHBIT SISTEMASCarol ZanotiCURTA A CAUSAEconômicaEditora ZeppeliniEverest Fundraising ÊxitosHumentumJungers ConsultoriaLatamMBiasioli AdvogadosPM4NGOsQuantusS&C ASSESSORIA CONTÁBILSeteco Servs Tecnicos Contabeis S/STechsoup