A parcela mínima de seguro-desemprego a ser paga ao trabalhador dispensado sem justa causa é de R$ 540,00 e a parcela máxima não excederá a R$ 1.010,34. Esses valores entraram em vigor no dia 31 de dezembro, após serem publicados no Diário Oficial da União, e têm validade para 2011. Para faixas de salário médio de até R$ 891,40, chega-se ao valor da parcela multiplicando-se o salário médio por 0,8 (80%); mais de R$ 891,40 até R$ 1.485,80, multiplica-se R$ 891,40 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 891,40 por 0,5 (50%), somando-se os resultados. E, acima de R$ 1.485,83, o valor da parcela será de R$ 1.010,34, invariavelmente. www.iob.com.br