Segundo a Lei 12.101/2009, devo protocolar o pedido de renovação do certificado Cebas com seis meses de antecedência da vigência do triênio do pedido anterior. Qual o prejuízo do não protocolo dentro deste período?

Por: Instituto Filantropia
09 Agosto 2013 - 23h59

Resposta: Quando o pedido de renovação for tempestivo, a certificação da entidade permanecerá válida até a data da publicação da decisão no Diário Oficial da União. Em contrapartida, se o requerimento de renovação for protocolizado após os seis meses do termo final de validade da certificação, a instituição não usufruirá os efeitos da certificação no período compreendido entre o término da validade da certificação e a data de publicação da decisão, independente do seu resultado.

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