R: O critério do 9 para 1 mais 20% da gratuidade pode ser utilizado para pedidos formalizados até o dia 31 de dezembro de 2015. Para tanto, a entidade deve atender a dois critérios: o critério quantitativo (9 para 1) e o econômico (20% gratuidade). Caso qualquer um deles não seja atingido, a entidade correrá o risco de ter a concessão/renovação indeferida.



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