Se no desempenho das minhas funções como prestador de serviço voluntário eu precisar desembolsar alguma quantia, serei reembolsado?

Por: Instituto Filantropia
26 Maio 2014 - 19h59

R: Sim. Existe previsão expressa de que o “prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias”, nos exatos termos do artigo 3º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

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