Trabalhadores com direito a sacar o dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem fazê-lo e transferi-lo para outras aplicações, como a poupança, já que deixar os valores parados proporcionará rendimento de apenas 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial, hoje pouco acima de zero). O saque pode ser realizado por quem se aposentar, for demitido sem justa causa ou for comprar imóvel. Não há prazo para efetuá-lo, exceto se houver autorização nos casos de desastre natural, procedimento que deve ser feito em até 30 dias. Equivalente a 8% da remuneração paga, o FGTS deve ser recolhida por empregadores de funcionários com carteira assinada, trabalhadores temporários e atletas profissionais.
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