Com o objetivo de socorrer as Santas Casas e os hospitais filantrópicos que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o presidente da República, Michel Temer, sancionou a lei que autoriza a criação de uma linha de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
De acordo com a Lei 8.036/2018, sancionada nessa quinta-feira (27), sem vetos, pelo menos 5% do programa anual de aplicações do FGTS serão destinados a essa linha de financiamento. As taxas de juros cobradas às entidades não podem ser maiores do que as cobradas para financiamento habitacional. Além disso, a tarifa operacional única não pode ultrapassar 0,5% da operação.
Bancos aptos
O Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) serão os operadores da linha de crédito. O risco das operações de crédito fica a cargo dos agentes financeiros. Em caso de não utilização dos recursos pelas entidades, o montante poderá ser destinado a aplicações em habitação, saneamento e infraestrutura urbana.
Condições
Entre as regras, a Santa Casa interessada deve ofertar um mínimo de 60% de seus serviços ao SUS e comprovar, todo ano, a prestação desses serviços com base no número de internações e atendimentos ambulatoriais realizados. Com o financiamento, Santas Casas e hospitais filantrópicos devem conseguir se organizar financeiramente, ampliar atendimentos e investir em tecnologia.
Fonte: Planalto