No dia 16 de julho foi sancionada a Lei Estadual 7.041, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, que prevê punição para estabelecimentos comerciais que discriminarem clientes por orientação sexual ou preconceito de sexo.
A punição pode ser por meio de multa, podendo chegar a R$ 60 mil, ou pelo fechamento do estabelecimento.
Como definição de parâmetro, a lei informa que “sexo” diferencia apenas homens de mulheres, e o termo “orientação sexual” designa heterossexuais, homossexuais e bissexuais. O termo ‘transexual’ foi excluído do texto.
Fonte: Agência Brasil



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