Os templos de qualquer culto, as entidades de assistência social sem fins lucrativos que não recebam contraprestação pelos serviços oferecidos e as associações, federações, sociedades civis ou congêneres sem fins lucrativos que tenham como finalidade a prática folclórica de “Ternos de Reis” estão isentas de recolher a Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF), de acordo com o artigo n° 143 do CTM-Salvador/2006. O benefício é estendido aos órgãos da administração direta, autarquias e fundações municipais, estaduais e federais; às empresas públicas e sociedades de economia mista do município de Salvador; e aos órgãos, inclusive os auxiliares, dos Poderes Judiciário Estadual e Federal e Legislativo Municipal e Estadual.
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