A Caixa Econômica Federal baixou uma circular que estabelece procedimentos referentes à retificação de informações cadastrais e financeiras pelo empregador, no FGTS, por meio dos seguintes formulários: Retificação de Dados do Empregador (RDE); Retificação de Dados do Trabalhador (RDT); e Retificação do Recolhimento Rescisório, dos Pedidos de Transferência (PTC) e/ou Unificação de Contas Vinculadas. Os dados do empregador/trabalhador informados incorretamente ou omitidos na prestação de informações ao FGTS devem ser corrigidas mediante o uso de formulários retificadores específicos.