O presidente do TRF da 3ª Região instalou as 7ª, 8ª, 9ª e 10ª turmas, através da resolução n.º 128 de 19 de maio de 2003, com o fim de agilizar o trâmite das ações não-julgadas e as recém-distribuídas referente a benefício previdenciário e assistência social. A norma prevê que cada turma criada será composta por um desembargador, com as respectivas subsecretarias processantes, determinando, ainda, a redistribuição de todos os processos judiciais não julgados, concernentes à Benefício Previdenciário e Assistência Social, em trâmite na 1ª Seção e nas 1ª, 2ª e 5ª turmas.