O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) aprovou em 22 de janeiro de 2002 a Resolução nº 2 que regulamentou o procedimento administrativo de concessão de Registro e Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).Nesta Resolução, foi aprovada a utilização de requerimento que deverá ser feito em formulário padronizado a ser fornecido pelo CNAS. Além da criação do formulário padrão, a Resolução estabelece todos os procedimentos a serem adotados para o Registro das Entidades Beneficentes de Assistência Social, bem como para a concessão do CEBAS, como o protocolo, o cadastro, a análise do pedido até o julgamento e a expedição do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).



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