Boa notícia para as organizações sociais estabelecidas em imóveis alugados. A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 7.074/2014, que reduz o valor da multa a ser paga por locatário de imóvel urbano em caso de rescisão antecipada do contrato. De autoria do deputado Márcio França (PSB-SP), a proposta determina que a multa não ultrapasse o valor correspondente a um mês de aluguel. Atualmente, de acordo com a Lei nº 8.245/1991, no caso de rescisão unilateral antecipada, pedida pelo inquilino, ele é obrigado a pagar multa proporcional ao período restante do contrato. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Constituição e Justiça, e de Cidadania.
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