Diante da enorme demanda para a elaboração de certidões que atestam que as entidades possuem pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Ceas), o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) aprovou a resolução CNAS nº 176, de 17 de outubro de 2007. O texto prorrogava por 90 dias a vigência de certidões emitidas pelo CNAS, para excluir o seu art. 2º, uma vez que este indicava nominalmente as entidades abarcadas pela prorrogação do prazo. Com a exclusão, conclui-se que todas as entidades que ainda não receberam a certidão expedida pelo CNAS no prazo, são abarcadas pela prorrogação do prazo de validade por 90 dias.
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