Através do decreto municipal nº 13.492, de 14 de janeiro deste ano (Belo Horizonte/MG), foi determinada a remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para os contribuintes localizados em municípios que tenham sido objeto de decretação de situação de anormalidade decorrente de precipitação pluviométrica ou outro fato da natureza que caracterize grave prejuízo material, econômico ou social. Na hipótese de o IPTU já ter sido pago, integral ou parcialmente, a remissão poderá ser convertida em restituição do valor efetivamente recolhido. www.iob.com.br