Regularidade fiscal 2

Por: Revista Filantropia
01 Julho 2007 - 00h00
O direito de obter certidão é assegurado ao sujeito passivo, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Física (CPF), independentemente do pagamento de taxa. No caso de pessoa jurídica, a certidão será emitida em nome da matriz e abrangerá todas as suas filiais. A “Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União” será emitida quando não existirem pendências em nome do sujeito passivo: 1) perante a RFB, relativas a débitos, a dados cadastrais e a apresentação de declarações; e 2) perante a PGFN, relativas a inscrições em cobrança.
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