Registro Sindical

Publicada no dia 21 de maio, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 671, do Ministério do Trabalho e Emprego, dispõe sobre os pedidos de registro das entidades sindicais de primeiro grau do MTE.

O documento entra em vigor na data da publicação. O objetivo é descentralizar os processos.

Entre as mudanças, as análises dos pedidos de registros agora ocorrem nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), que verificarão a documentação exigida e a enviarão para a Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) em até 90 dias.

Caso seja verificada irregularidade ou insuficiência, a SRTE notificará as entidades no prazo máximo de 20 dias.

Somente após a verificação, uma espécie de check-list de documentos, é que o processo será enviado à SRT.

Antes desta alteração no trâmite, toda análise e notificação eram realizadas pela SRT.

Outra novidade é a exigência de assembleias para que os trabalhadores decidam se querem criar um novo sindicato ou preferem permanecer no antigo.

O prazo para ratificar ou não o pedido aumentou para 120 dias.

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