Questionada lei que isenta templos religiosos de ICMS

Por: Carlos Eduardo Rédua Gonçalves, Maria Helena Gabarra Osório, Tatiana Magosso Evangelista
01 Março 2005 - 00h00

O governador do Paraná, Roberto Requião, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 3.421), com pedido de liminar, contra a lei estadual 14.586/04, que prevê a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de água, luz, telefone e gás de igrejas e templos de qualquer natureza. Entre outros pontos, a ação destaca que a lei infringe dispositivos dos art. 150 e 155 da Constituição Federal, que obrigam estados a realizar convênios para concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais.

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