De forma breve, pode-se dizer que a principal característica de um termo de parceria é que, no mesmo, os partícipes atuam sob regime de cooperação, ou seja, possuem interesses recíprocos. Assim, o termo de parceria não pode de maneira alguma ser equiparado a um contrato, que tem como objeto criar obrigações entre as partes contratantes, com interesses opostos e contraditórios.