O trabalho voluntário precisa: ser prestado por pessoa física; ser destinado a entidades públicas de qualquer natureza ou à instituição privada de fins não-econômicos; ser exercido mediante a assinatura de termo de adesão, e não ser remunerado. Com o advento da lei 10.748/03, há permissão de remuneração do trabalho voluntário, no valor máximo de R$ 150, pago pelo período máximo de seis meses, a jovens que tenham entre 16 e 24 anos.