Quais os caminhos para a recuperação tributária que as entidades beneficentes devem peregrinar, visando o reembolso do tributo indevidamente recolhido aos cofres públicos?
Para as entidades que não possuem a certificação como entidade beneficente, entendemos que a saída mais eficaz seria, primeiramente, a formalização de um pedido de concessão perante o Ministério competente e, em seguida, que seja distribuída uma ação ordinária cumulada com Repetição do Indébito, tendo como objeto o reconhecimento da Imunidade das Contribuições Sociais dos últimos cinco anos ou desde quando a entidade iniciou a execução das atividades de caráter social.