Quais os caminhos para a recuperação tributária que as entidades beneficentes devem peregrinar, visando o reembolso do tributo indevidamente recolhido aos cofres públicos?
Para as entidades que não possuem a certificação como entidade beneficente, entendemos que a saída mais eficaz seria, primeiramente, a formalização de um pedido de concessão perante o Ministério competente e, em seguida, que seja distribuída uma ação ordinária cumulada com Repetição do Indébito, tendo como objeto o reconhecimento da Imunidade das Contribuições Sociais dos últimos cinco anos ou desde quando a entidade iniciou a execução das atividades de caráter social.
Imagine como seria maravilhoso acessar uma infinidade de informações e capacitações - SUPER ATUALIZADAS - com TUDO - eu disse TUDO! - o que você precisa saber para melhorar a gestão da sua ONG?
Imaginou? Então... esse cenário já é realidade na Rede Filantropia. Aqui você encontra materiais sobre:
(certificações, prestação de contas, atendimento às normas contábeis, dentre outros)
(remuneração de dirigentes, imunidade tributária, revisão estatutária, dentre outros)
(principais fontes, ferramentas possíveis, geração de renda própria, dentre outros)
(Gestão de voluntários, programas de voluntariado empresarial, dentre outros)
(Softwares de gestão, CRM, armazenamento em nuvem, captação de recursos via internet, redes sociais, dentre outros)
(Legislação trabalhista, formas de contratação em ONGs etc.)
Isso tudo fica disponível pra você nos seguintes formatos:
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