Quais os caminhos para a recuperação tributária que as entidades beneficentes devem peregrinar, visando o reembolso do tributo indevidamente recolhido aos cofres públicos?

Quais os caminhos para a recuperação tributária que as entidades beneficentes devem peregrinar, visando o reembolso do tributo indevidamente recolhido aos cofres públicos?

Para as entidades que não possuem a certificação como entidade beneficente, entendemos que a saída mais eficaz seria, primeiramente, a formalização de um pedido de concessão perante o Ministério competente e, em seguida, que seja distribuída uma ação ordinária cumulada com Repetição do Indébito, tendo como objeto o reconhecimento da Imunidade das Contribuições Sociais dos últimos cinco anos ou desde quando a entidade iniciou a execução das atividades de caráter social.

 

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