Originada no PLC nº 187/2017, de iniciativa do Poder Executivo, aprovada no Senado em 14 de março e publicada no Diário Oficial da União em 12 de abril, a Lei nº 13.650/2018 simplifica as regras para a obtenção e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas). Com este documento, as entidades podem celebrar convênios com o poder público, obter subvenções sociais (repasses para cobrir despesas de custeio) e até obter desconto na conta de energia elétrica.
Antes, para obter a Cebas, a entidade deveria ofertar a prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde no percentual mínimo de 60% e apresentar o contrato ou convênio com o SUS. Com a nova lei, a comprovação da prestação de serviços das filantrópicas poderá ser feita com uma declaração do gestor local do SUS, flexibilizando uma exigência documental que não consegue ser cumprida por 45% das entidades, apesar de elas efetivamente auxiliarem o sistema público de saúde.
A nova legislação permite a comprovação nos processos de concessão e a renovação de certificação com requerimentos protocolados até 31 de dezembro de 2018, com exercício de análise até 2017. A declaração não será aceita nos processos cujos requerimentos sejam protocolados a partir de 1º de janeiro de 2019.
Fonte: Senado
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