Projetos educacionais

Por: Revista Filantropia
01 Setembro 2007 - 00h00

A resolução CD/FNDE nº 39/2007 estabelece os critérios para a operacionalização da assistência financeira suplementar a projetos educacionais, no âmbito do ensino infantil e fundamental e da educação especial, decorrentes de emendas parlamentares, para o exercício de 2007. O propósito é promover ações supletivas e redistributivas, para correção progressiva das disparidades no padrão de qualidade do ensino e ainda assegurar a implementação dos projetos e atividades na configuração estabelecida no orçamento de 2007.

www.fnde.gov.br

PARCEIROS

Incentivadores
AudisaDoação SolutionsDoritos PepsicoFundação Itaú SocialFundação TelefônicaInstituto Algar de Responsabilidade Social INSTITUTO BANCORBRÁSLima & Reis Sociedade de AdvogadosQuality AssociadosR&R
Apoio Institucional
ABCRAbraleAPAECriandoGIFEHYBInstituto DoarInstituto EthosSocial Profit
Parceiros Estratégicos
Ballet BolshoiBee The ChangeBHBIT SISTEMASCarol ZanotiCURTA A CAUSAEconômicaEditora ZeppeliniEverest Fundraising ÊxitosHumentumJungers ConsultoriaLatamMBiasioli AdvogadosPM4NGOsQuantusS&C ASSESSORIA CONTÁBILSeteco Servs Tecnicos Contabeis S/STechsoup