A resolução CD/FNDE nº 39/2007 estabelece os critérios para a operacionalização da assistência financeira suplementar a projetos educacionais, no âmbito do ensino infantil e fundamental e da educação especial, decorrentes de emendas parlamentares, para o exercício de 2007. O propósito é promover ações supletivas e redistributivas, para correção progressiva das disparidades no padrão de qualidade do ensino e ainda assegurar a implementação dos projetos e atividades na configuração estabelecida no orçamento de 2007.