O Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação editou a resolução nº 60/07, alterando a resolução
FNDE/CD nº 3, de 28 de março de 2007, do Programa Caminho da Escola, que prevê o transporte diário, o acesso e a permanência dos alunos da educação básica transportados da zona rural dos sistemas estadual e municipal. A mudança se deu em razão do limite de crédito orçamentário para este fim, advindo do BNDES, que ficou insuficiente para atender toda a demanda dos estados, Distrito Federal e municípios. A resolução visa propiciar aos entes federados a possibilidade de adquirir veículos escolares especificados pelo programa. Os interessados em buscar o financiamento deverão iniciar os procedimentos para as operações de crédito, dentro do período inicial de 115 dias contados a partir da data de emissão da carta-circular do BNDES aos agentes financeiros credenciados.
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