Nada mais inoportuno quando acontece extravio, deterioração ou destruição de livros, fichas, documentos ou papéis de interesse da escrituração. Quando essa situação acontece, a pessoa jurídica deve publicar, em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento, aviso concernente ao fato e dar minuciosa informação, dentro de 48 horas, ao órgão competente do registro do comércio, remetendo cópia da comunicação ao órgão competente da Receita Federal de sua jurisdição. A legalização de novos livros só será providenciada depois de observada a determinação supracitada.



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