O art. 4º da resolução nº 750/93 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) – Princípio da Entidade – reconhece o patrimônio como objeto da contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, ou seja, a necessidade da diferenciação de um patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. O texto também reafirma que o patrimônio da pessoa jurídica (entidade) não se confunde com o dos seus sócios ou proprietários.



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