Caro/a leitor/a, de acordo com o art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), “o plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original”.
O dispositivo legal mencionado, como se pode notar, permite que os valores repassados para a execução da parceria sejam revistos e complementados, mas, para tanto, deverá a entidade apresentar os motivos pelo o qual a quantia inicialmente fixada não se mostra suficiente para atingir as metas e resultados propostos pelo Plano de Trabalho.
Afinal, como sabemos, o Poder Público precisa apresentar aos cidadãos e aos órgãos de controle, como Tribunal de Contas e Ministério Público, os motivos que justificam o aumento de sua despesa.
Assim sendo, aconselha-se que a instituição conte com a ajuda de equipe especializada, especialmente para verificar se os entraves enfrentados pela instituição justificam, à luz da legislação, a majoração da quantia repassada, bem como para auxiliá-la na separação dos documentos e na elaboração de cálculos que demonstrem ser necessária a modificação da quantia prevista inicialmente no Plano de Trabalho.
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