As entidades declaradas de Utilidade Pública Federal, as qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público (Oscip), além das organizações estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil, devem prestar contas ao Ministério da Justiça (Portaria SNJ nº 24, de 11 de outubro de 2007). Até o dia 30 de abril de 2009, devem prestar contas as entidades declaradas como de Utilidade Pública Federal, sendo que as Oscips e as organizações estrangeiras deverão efetuar a referida prestação até dia 30 de junho de 2009.
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