Poupança penhorada

Por: Luciano Guimarães
01 Janeiro 2007 - 00h00
A Justiça apertou o cerco aos devedores. Com a entrada em vigor da lei nº 11.382/06 no dia 20 de janeiro de 2007, será possível a penhora da caderneta de poupança de um devedor, mas somente as contas que tiverem mais de 40 salários mínimos (R$ 14 mil). As mudanças do Código de Processo Civil têm como objetivo agilizar os processos de cobrança e garantir mais rapidez no pagamento aos credores de dívidas em títulos. Outra importante mudança que pretende evitar que os devedores ocultem seus bens é a penhora on-line, que passa a ser reconhecida como procedimento legal nos processos de execução de dívidas.

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