A Justiça apertou o cerco aos devedores. Com a entrada em vigor da lei nº 11.382/06 no dia 20 de janeiro de 2007, será possível a penhora da caderneta de poupança de um devedor, mas somente as contas que tiverem mais de 40 salários mínimos (R$ 14 mil). As mudanças do Código de Processo Civil têm como objetivo agilizar os processos de cobrança e garantir mais rapidez no pagamento aos credores de dívidas em títulos. Outra importante mudança que pretende evitar que os devedores ocultem seus bens é a penhora on-line, que passa a ser reconhecida como procedimento legal nos processos de execução de dívidas.