Portaria regula emissão de certidão negativa de débito

Por: Carlos Eduardo Rédua Gonçalves, Maria Helena Gabarra Osório, Tatiana Magosso Evangelista
01 Maio 2005 - 00h00
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal publicaram a portaria conjunta nº 1, que regulamenta o art. 13 da lei 11.051/04 e autoriza a própria PGFN a emitir certidões positivas de débito com efeito negativo para os contribuintes que tenham pedido a revisão de débitos com o Fisco há mais de 30 dias. A lei permite que a PGFN emita a certidão para questões de pagamento integral, ou seja, quando o contribuinte já efetuou o pagamento, mas consta como devedor.

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