Por que minha entidade deve se certificar como uma instituição beneficente de assistência social?

Por: Instituto Filantropia
19 Fevereiro 2013 - 23h58

R: O reconhecimento de entidade beneficente de assistência social, expedido pelos Ministérios de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Saúde e Educação, tem a finalidade de chancelar o trabalho social desenvolvido pelas instituições. Ele não é obrigatório, mas as entidades que buscarem tal reconhecimento, via de regra, conquistam mais credibilidade junto aos atores sociais.
Considerando que o certificado é fruto de tal reconhecimento, também representa, entre outros, o acesso à imunidade tributária, isto é, a instituição que possui o Cebas não está obrigada a promover o recolhimento aos cofres públicos das contribuições sociais, quais sejam: quota patronal da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins), contribuição para o Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep).

Conteúdo Relacionado

PARCEIROS

Incentivadores
AudisaDoação SolutionsDoritos PepsicoFundação Itaú SocialFundação TelefônicaInstituto Algar de Responsabilidade Social INSTITUTO BANCORBRÁSLima & Reis Sociedade de AdvogadosQuality AssociadosR&R
Apoio Institucional
ABCRAbraleAPAECriandoGIFEHYBInstituto DoarInstituto EthosSocial Profit
Parceiros Estratégicos
Ballet BolshoiBee The ChangeBHBIT SISTEMASCarol ZanotiCURTA A CAUSAEconômicaEditora ZeppeliniEverest Fundraising ÊxitosHumentumJungers ConsultoriaLatamMBiasioli AdvogadosPM4NGOsQuantusS&C ASSESSORIA CONTÁBILSeteco Servs Tecnicos Contabeis S/STechsoup