R: O reconhecimento de entidade beneficente de assistência social, expedido pelos Ministérios de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Saúde e Educação, tem a finalidade de chancelar o trabalho social desenvolvido pelas instituições. Ele não é obrigatório, mas as entidades que buscarem tal reconhecimento, via de regra, conquistam mais credibilidade junto aos atores sociais.
Considerando que o certificado é fruto de tal reconhecimento, também representa, entre outros, o acesso à imunidade tributária, isto é, a instituição que possui o Cebas não está obrigada a promover o recolhimento aos cofres públicos das contribuições sociais, quais sejam: quota patronal da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins), contribuição para o Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep).