Política para usuários de drogas

Por: Maria Helena Gabarra Osório, Tatiana Magosso Evangelista
01 Fevereiro 2006 - 00h00
As entidades que promovem a educação e a saúde no Estado de São Paulo devem se atentar para a Lei nº 12.258/06, que estabelece políticas de prevenção, cuidados, tratamento e reinserção dos usuários de drogas. Também prevê como direitos fundamentais desse grupo a garantia de não exclusão de escolas e centros  esportivos, não sofrer discriminação em campanhas contra o uso de drogas que diferenciem os usuários dos dependentes, acesso a tratamentos que respeitem sua dignidade, ser informado sobre tudo o que envolve o seu tratamento, além de apoio psicológico.

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