O Plenário aprovou nesta quinta-feira (8) a adesão do Brasil à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo a um Procedimento de Comunicações, assinado nas Nações Unidas (ONU) em 2011 (PDS 27/2017). A matéria vai à promulgação.
O relator na Comissão de Relações Exteriores (CRE), por onde passou o projeto anteriormente, foi o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE). Ele citou informe dos Ministérios das Relações Exteriores e da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos, lembrando que o acordo cria um procedimento de comunicações individuais para que o Comitê sobre os Direitos da Criança da ONU (CDC) receba petições que tratem de violações à Convenção sobre os Direitos da Criança, ao Protocolo Facultativo sobre a Venda de Crianças, a Prostituição Infantil e a Pornografia Infantil e ao Protocolo Facultativo sobre o Envolvimento de Crianças em Conflitos Armados.
O acordo dá ao CDC o poder de investigar casos de violações graves e sistemáticas dos direitos das crianças, inclusive por meio de visitas, desde que haja o consentimento do país citado.
Pelo acordo, fica estabelecido que as comunicações poderão ser apresentadas ao CDC por pessoas ou grupos de pessoas, ou em nome delas, desde que sujeitas à jurisdição de um país e que afirmem ser vítimas de violação cometidas por este Estado.
Antes do exame do mérito da comunicação, o CDC poderá solicitar ao país que adote ações emergenciais visando evitar danos irreparáveis às supostas vítimas.
Fonte: Senado