Criado em cumprimento ao que estabelece o artigo 60, inciso III, alínea “e” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o piso salarial do magistério deve ser reajustado em 22,22%, conforme determina o artigo 5º da lei nº 11.738, de 16 de junho de 2008. O novo valor será de R$ 1.451,00. Pela legislação vigente, a correção reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2011, em relação a 2010, elevando a remuneração mínima do professor de nível médio e jornada de 40 horas semanais para R$ 1.451,00. A Lei do Piso determina que nenhum professor deve receber menos do que o valor determinado por uma jornada de 40 horas semanais. www.mec.gov.br