Os profissionais contábeis que exercem atividades de perícia contábil ganharam mais prazo para se inscrever no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A nova data-limite foi estabelecida para o dia 31 de dezembro de 2017. Anteriormente estava marcada para 31 de dezembro deste ano. A inscrição no CNPC será concedida pelo CFC em até 30 dias da data de solicitação, desde que todas as exigências para o cadastramento sejam atendidas. Importante ressaltar que a partir de 1º de janeiro de 2018 (um ano após o prazo original), o ingresso no CNPC estará condicionado à aprovação em exame específico, regulamentado pelo CFC. E que a permanência do profissional no CNPC estará condicionada à obrigatoriedade do cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada, que também será regulamentado pelo CFC. As inscrições devem ser feitas por meio dos portais dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) e do CFC.
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