Perícia médica

Por: Revista Filantropia
01 Março 2008 - 00h00

Para fazer jus à aposentadoria por invalidez, é necessária a prova de que a doença do empregado teve origem no ambiente de trabalho e que a prestação de serviço deixou o empregado incapacitado para o trabalho, total ou parcialmente, por meio da perícia médica. Com base nessa premissa, a 3ª Câmara Cível do TJ de Mato Grosso, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto por uma atendente de enfermagem que tentou, sem êxito, reverter decisão de primeira instância que indeferiu o pedido de tutela antecipada a fim de que ela passasse a receber aposentadoria por invalidez. O relator do recurso, desembargador Evandro Stábile, afirmou que, como a perícia médica não proferiu parecer favorável à agravante, a decisão monocrática deveria ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

www.tj.mt.gov.br

PARCEIROS

Incentivadores
AudisaDoação SolutionsDoritos PepsicoFundação Itaú SocialFundação TelefônicaInstituto Algar de Responsabilidade Social INSTITUTO BANCORBRÁSLima & Reis Sociedade de AdvogadosQuality AssociadosR&R
Apoio Institucional
ABCRAbraleAPAECriandoGIFEHYBInstituto DoarInstituto EthosSocial Profit
Parceiros Estratégicos
Ballet BolshoiBee The ChangeBHBIT SISTEMASCarol ZanotiCURTA A CAUSAEconômicaEditora ZeppeliniEverest Fundraising ÊxitosHumentumJungers ConsultoriaLatamMBiasioli AdvogadosPM4NGOsQuantusS&C ASSESSORIA CONTÁBILSeteco Servs Tecnicos Contabeis S/STechsoup