Para fazer jus à aposentadoria por invalidez, é necessária a prova de que a doença do empregado teve origem no ambiente de trabalho e que a prestação de serviço deixou o empregado incapacitado para o trabalho, total ou parcialmente, por meio da perícia médica. Com base nessa premissa, a 3ª Câmara Cível do TJ de Mato Grosso, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto por uma atendente de enfermagem que tentou, sem êxito, reverter decisão de primeira instância que indeferiu o pedido de tutela antecipada a fim de que ela passasse a receber aposentadoria por invalidez. O relator do recurso, desembargador Evandro Stábile, afirmou que, como a perícia médica não proferiu parecer favorável à agravante, a decisão monocrática deveria ser mantida pelos seus próprios fundamentos.